SUS é condenado a fornecer medicação de alto custo a paciente

SUS é condenado a fornecer medicação de alto custo a paciente

Trata-se de ação judicial onde o paciente portador de Fibrilação Artificial acionou a prefeitura de sua cidade e também o Estado de São Paulo almejando o fornecimento do medicamento EDOXABANA – 60MG que não faz parte dos medicamentos da relação do SUSSUS.

Foi anexado ao processo laudo médico elaborado pelo profissional que atende o paciente, com informação da necessidade do remédio pleiteado e de sua imprescindibilidade para a saúde do mesmo, sobretudo porque foi vítima de um evento hemorrágico que sofreu pelo uso da medicação varfarina que é fornecida pelo SUS.

Ficou demonstrado que o profissional mais bem indicado para avaliar a necessidade e adequação do tratamento do paciente é seu médico, não havendo o que se discutir se o tratamento deveria ou não ser prescrito, se há similares ou não, pois, foram receitados por profissional capacitado, possuidor de conhecimentos técnicos-científicos.

Nestes casos, imprescindível três fatores para que a ação tenha resultado positivo:

  • Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • existência de registro na Anvisa do medicamento.

Todos os requisitos foram comprovados no processo garantindo o direito de receber a medicação, por um lado, pelo direito constitucional garantido aos cidadãos brasileiros de acesso à saúde e, de outro, da negativa no fornecimento do medicamento de que necessita para a manutenção digna de sua própria vida.

Restou portanto caracterizada a responsabilidade dos entes municipal e estadual, sendo condenados à fornecerem o medicamento EDOXABANA-60MG pelo tempo necessário, a critério médico e de forma gratuita, sob pena de multa diária de R$100,00 por descumprimento da medida.

Importante: Caso tenha a necessidade de alguma medicação de alto custo e que estejam negando a te fornecer, não deixe de entrar em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar porque aqui, com sua saúde ninguém brinca!

Proc. nº.103462-78.2021.8.26.0506