O paciente tem o direito de entrar com ação sempre que a operadora do plano de saúde ou o SUS negarem o que foi prescrito pelo médico que acompanha sua enfermidade e que seja fundamental para seu tratamento.
As negativas em sua grande maioria são consideradas abusivas e a justiça que vem revertendo estas decisões garantindo um tratamento digno aos pacientes.
É inegável que a tecnologia veio para facilitar as nossas vidas, permitindo que a prestação de serviços jurídicos seja feita pela internet, de qualquer lugar e a qualquer hora.
E é desta forma que atuamos aqui na ALMEIDA FILHO ADVOCACIA, 100% online, e sem nenhuma perda de qualidade e excelência dos serviços prestados ao cliente, pelo contrário, ganhamos em agilidade, comodidade e economia, já que o advogado e o cliente podem falar a qualquer hora e de qualquer lugar.
Atualmente as pessoas têm cada vez menos tempo e disponibilidade para agendar um horário e se locomover para uma reunião presencial no escritório do advogado, além de ter que gastar tempo e dinheiro com deslocamento, estacionamento, entre outros.
E é por isso que, pensando no cliente, e consciente das mudanças que o mundo vem exigindo, que nós da ALMEIDA FILHO ADVOCACIA prestamos serviços jurídicos de forma 100% digital, para todo o Brasil.
Quando se tem uma negativa, em primeiro lugar, o paciente não deve se desesperar, afinal esse não é o fim da linha.
Há sempre uma alternativa a ser adotada, que pode ser alcançada com o auxílio de um advogado.
Assim, o ideal é procurar a orientação junto a uma advocacia especializada em Direito de Saúde. Uma equipe que já tenha experiência com casos similares e que conheça todo o caminho que terá que percorrer para atender às suas demandas e conseguir a resposta positiva da justiça.
Normalmente as ações buscam questões urgentes relacionadas à saúde do paciente e sendo assim, possuem pedidos liminares que são apreciados geralmente no intervalo de 3 à 5 dias. Em casos urgentíssimos a análise pode ser feita no mesmo dia ou em até 24 horas.
No direito da área da saúde, esse tipo de decisão ocorre no início do processo, antes mesmo de ouvir a operadora do plano ou os operadores do SUS e, tem a finalidade de garantir o direito de realizar determinado tratamento ou intervenção cirúrgica de forma urgente enquanto o processo continua a se desenrolar até uma decisão final.
Com a liminar favorável o procedimento ou tratamento já é liberado ao paciente.
Para dar entrada na ação é necessário primeiramente que o paciente reúna os documentos necessários como os documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência), carteirinha do plano de saúde ou do SUS, comprovantes de pagamento do plano ou cópia do holerite em caso de plano empresarial, laudo médico, atestado ou qualquer outro documento indicando necessidade da urgência do procedimento ou tratamento, exames médicos comprovando a existência da doença, documento comprovando a recusa do plano de saúde (e-mail, informação do site da operadora, mensagens de WhassApp) ou dos operadores do SUS (Prefeitura, Estado ou União).
Com os documentos em mãos, você deve procurar uma advocacia especializada em Direito da Saúde que fará a análise jurídica do caso e definirá a melhor estratégia para alcançar os objetivos do paciente.